Maisumamãe
Ser mãe realmente transforma-nos! Ainda bem!

30 Maio 2017

 

Ora aqui está um post que à partida não tem muito a ver com a Maisumamãe. Hah mas tem! A Maisumamãe, também é uma mãe que por agora, trocou o trabalho a full-time pelo trabalho a part-time ou em regime free-lancer para poder ter mais tempo para se dedicar à filha. No regime free-lancer deparei-me com os recibos verdes, esses! E com isso, vieram também as questões e dúvidas relativamente ao preenchimento do IRS.

Não sou contabilista, nem técnica de finanças, sequer expert na coisa. No entanto, sempre coloquei vários IRS por ano. De tios, tias, primas, primos, amigas, amigos, etc. Cheguei a colocar 10 IRS num ano. Cada ano, cada IRS com uma situação diferente, em que fui descobrindo respostas e amealhando informação.

O Anexo B veio uns anos depois. Mas nestes últimos três aninhos a preencher o dito formulário, fui descobrindo várias formalidades todos os anos. Até porque ao longo destes três anos, tive três condições diferentes.

Este ano descobri uma que quero mesmo partilhar convosco. Pode ser que vos ajude em algum momento. E para não se descabelarem em frente ao pc como eu! Coitada da minha afro. Deixem por favor nos comentários que já sabiam desta desde sempre e eu não falo mais sobre recibos verdes!

 

No anexo B, onde colocamos os rendimentos como trabalhador(a) independente, quem tem o CAE 1519 – Outros Prestadores de serviços (não previstos nos campos anteriores), deve colocar os rendimentos no campo 404 – Ver explicações de quem sabe aqui e no site das finanças (no modelo do anexo B).

Explicação no anexo B:

“Campo 403 - Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, independentemente de a atividade exercida estar classificada de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos na tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, mas com exclusão da atividade com o código 1519 – Outros prestadores de serviços.

Campo 404 - Destina-se à indicação das demais prestações de serviços não incluídas nos campos 402 e 403.”

 

What?? Fiquei-me pela alínea b) e ainda decorei a portaria! Mas pronto, após ler isto coloquei os rendimentos no campo 403. Fiquei com um valor bem alto para pagar às finanças. Descobri dias depois (por sorte descobri antes do dia 31 de Maio – grata), que o campo 404 era o que se aplicava ao meu caso.

Corro para o computador. Browser internet explorer, site das finanças, java, run, declaração de substituição, substituir, meus-deuses-e-deusas-a-ver-se-isto-corre-bem, validar, simular… Nada a pagar! 

 

Aguardo novidades das Finanças, se houver!

 

 

 

 


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